PARALISAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
O secretário da educação deveria saber que quando não existe aula devido a paralisação ou greve da categoria, existe a reposição das aulas para cumprir o calendário letivo, ele não pode simplesmente descontar o salário, pois implicaria diminuição do ano letivo. Já a questão da lei de responsabilidade fiscal, se o governo não tem condições de pagar o piso nacional (lei federal), deve encaminhar para o governo federal as contas públicas demonstrando a deficiência financeira para que o governo federal possa complementar a integralização do piso nacional, conforme o artigo 4 da LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. Portanto, nós professores e trabalhadores da educação não podemos deixar que atitudes como a do secretario da educação enfraqueça o nosso movimento de luta (JUSTA) por melhorias de salário e de condições de trabalho.