No último dia 27.04 o STF ratificou como Constitucional o Piso Nacional dos Professores. Com isso, “a Corte manteve a regra que garante aos docentes da Educação Básica o direito de ficar fora de sala de aula durante um terço da jornada de trabalho. Os educadores devem usar esse período para desenvolver atividades de planejamento de aulas e aperfeiçoamento profissional”.
O outro fator muito relevante decorrente dessa medida do STF refere-se ao valor do Piso a ser pago. O que passa a valer mesmo é o texto da Lei 11.738, de 2008, que diz que o “piso nacional dos professores deve ser reajustado no mês de janeiro de acordo com o índice do custo aluno”. Por esse mecanismo, desde o início do ano, o piso nacional é R$ 1.597,07. Os R$ 1.187,12 inventados pelo governo federal não têm base legal, é só uma imposição abusiva para prejudicar a educação básica pública e favorecer governadores e prefeitos que vivem a desviar as verbas da educação.
A partir de agora, em todo o país, a palavra de ordem é fazer vale a Lei do Piso. E fazer valer tanto em relação ao valor real (R$ 1.597,07), quanto em relação à jornada de trabalho em sala de aula.